Mudando o modelo e de Fabricante do meu consórcio contemplado de caminhão

O consórcio contemplado de caminhões pode ser modificado de diversas maneiras após o investimento.

As pessoas tendem a pensar que precisam estar presas a suas escolhas quando chega o momento de contemplação.

Essa pode ser uma fonte de muitos desconfortos e até decepções com o consórcio adquirido. Porém, não há motivos para preocupações, uma vez que o quadro geral pode ser facilmente modificado.

Vamos entender mais sobre a questão das modificações em consórcios contemplados de caminhão. Fique conosco e acabe com suas dúvidas e preocupações.

Quais modificações podem ser realizadas?

É comum que uma cota de consórcio de caminhão seja comprar em moldes que não são mais do gosto do cliente após a contemplação.

Você deve entender que, no ato da contratação, você escolhe um modelo para estipular valores. Na verdade, aquela não precisa ser a sua escolha real, mas ela vai pautar o valor dos investimentos e do retorno posterior.

A verdadeira escolha ocorre quando você é contemplado. É nesse momento que você deve pensar objetivamente na compra.

Se a escolha não precisa ser definitiva, o que pode mudar? Primeiramente, você deve saber que há a possibilidade de mudar entre os veículos de um consórcio contemplado.

Os veículos disponíveis são as motos, os carros e os caminhões, dos quais estamos tratando aqui. Se você precisar mudar de um caminhão para um carro, poderá realizar essa tarefa sem problemas.

A segunda mudança que pode ser feita é entre modelos. Vamos entender melhor aqui.

Mudando o modelo e o fabricante do caminhão

Muitas vezes, escolhemos modelos que não são compatíveis com as nossas necessidades. Pode ocorrer, também, do modelo se tornar obsoleto no período de investimentos no consórcio.

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Se alguma dessas coisas ocorrer, você pode efetuar a mudança de maneira simples e prática. Basta que os seus documentos estejam em dia. Você ainda deve apresentar os documentos do caminhão escolhido e do vendedor.

Essa ação independe de qual administradora faz a compra. É claro que a administradora de seu consórcio pode ter algumas regras especificas. Porém, de modo geral, a mudança de modelo e fabricante é permitida integralmente.

Suponha que você escolheu um modelo do ano de 2015, mas já chegando aos modelos de 2018 e você quer mudar. Após a sua contemplação, você deve informar a administradora da mudança.

Se você colocou como preferência um caminhão da Volkswagen, mas quer um da Mercedes Benz, poderá efetuar a troca da mesma maneira. Tome cuidado, pois o segundo modelo pode ser mais caro.

Se a mudança encarecer o produto, você deve checar o valor da sua carta de crédito para ver se ela poderá cobrir o aumento. Caso isso não ocorra, você sempre pode completar a compra com os seus recursos.

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